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Duelo entre as especialidades
Por Celso Vegro
A renda da terra, derivada da apropriação privada de riquezas resultantes da propriedade fundiária, é um elemento estruturante do sistema de produção capitalista elaborado desde estudos seminais conduzidos por David Ricardo e Thomas Malthus.
Essa premissa, fundante das bases da economia contemporânea, evoluiu. Considerando exclusivamente o espaço rural, o conceito de renda da terra vem sendo paulatinamente complementado pela Renda de Qualidade da Terra (RqT), com a qual se produz riqueza adicional que extrapola os aspectos produtivos/quantitativos.
Combinando identidade local, representada pela singularidade dos produtos originados em determinado território (mercadoria propriamente dita, paisagem, história, cultura, roteiros turísticos, serviços de hospedaria, reputação e gastronomia), produz-se coletivamente possibilidades de captura de renda. Assim, a RqT é uma possibilidade promissora como um novo vetor para o desenvolvimento rural.
Sob o prisma da RqT (conceito surgido a partir de estudos pioneiros realizados na França nos anos 1990), muitos territórios agropecuários brasileiros passaram a pleitear um reconhecimento institucional formal. As Indicações Geográficas (IGs) de procedência e de denominação de origem, por exemplo, exibem expansão significativa, fortalecendo o esforço coletivo de valorização de territórios e especialidades.
O café é, entre as atuais especialidades agrícolas brasileiras que já têm IGs, aquele que mais se destaca, não apenas pelo maior número de certificações obtidas, mas, também, pela diferenciação/reputação que o produto vem conquistando nos espaços em que se remuneram itens de elevada qualidade, sustentabilidade comprovada e rastreabilidade plena para a realização de suas transações. Ademais, nesses territórios em que a RqT já tem expressão formal, outras atividades como produção artesanal e agroindústria familiar se somam, ampliando as possibilidades de produção de valor.
Há indicações estabelecidas pela característica vulcânica de seus solos, como a IG da Região de Pinhal (Espírito Santo do Pinhal/SP) e a IG de São Sebastião da Grama/SP. Ao redor desse território ainda temos a Associação de Cafeicultores de Montanha de Divinolândia/SP (Aprod), a Cooperativa Agropecuária de Caconde/SP e Região (Coopac), a Associação de Produtores Rurais de Águas da Prata/SP (Prata Rural) e a marca coletiva Cafés Vulcânicos de Poços de Caldas/MG. Esse amplo território possui, na cafeicultura e, recentemente, também na olivicultura e na vitivinicultura, elementos constituintes de sua paisagem rural.
Nesse território são historicamente encontrados cafés arábicas de alta qualidade, com oferta abundante daqueles que mais se destacam na carta de cafés brasileiros: o bourbon amarelo e os cerejas descascados. Duas exclusividades que, sob condições edafoclimáticas oferecidas pela Mantiqueira Vulcânica, oferecem cafés excepcionais, mundialmente reconhecidos.
Apesar de a RqT já oferecer uma trajetória promissora para o desenvolvimento rural por meio da especialidade representada pelos cafés vulcânicos, surge, atualmente e nessa trajetória de êxito, um dilema com repercussões sobre o futuro desse território e suas potencialidades agropecuárias devido a uma desenfreada corrida.
Os economistas e policy makers tomaram ciência da importância geopolítica da oferta de minerais críticos, reconhecendo-os como absolutamente imprescindíveis para a produção de uma infinidade de itens, que vão desde chips avançados, veículos elétricos, turbinas, imãs de alta performance, equipamentos, maquinários bélico e de vigilância. Além disso, sua oferta (uma família de 17 elementos minerais) se concentra quase exclusivamente na China.
Detendo a tecnologia de extração e de refino, as mineradoras chinesas controlam mais de 80% da oferta de minerais críticos (com completo domínio da cadeia produtiva). Todavia, instaurou-se pânico na manufatura global a decisão chinesa de estabelecer controle e restrições sobre as exportações de terras raras.
Além disso, sondagens apontam que o território vulcânico constitui uma província geológica com expressivos jazimentos de minerais críticos. “É a Carajás das terras raras”, como definiu Frederico Bedran, diretor-executivo da Associação de Minerais Críticos (AMC).
No território vulcânico, o carbonato misto de terras raras está contido nas argilas iônicas, com rendimento até 3,5 vezes superior ao obtido pelas mineradoras chinesas (e extraído de rochas duras). Projetos de mineração já anunciados para o território vulcânico somam a casa dos bilhões de dólares, visando o processamento e o pressuposto refino de quantidades monumentais de argilas iônicas. Tudo ainda em fases muito iniciais, cumprindo a etapa de licenciamento ambiental.
Se a obtenção dos carbonato misto a partir das argilas exige apenas lavagem salina, não há ainda domínio completo das ferramentas tecnológicas para separação/purificação dos minerais que compõem os carbonatos – sendo esse passo decisivo para que se retire o máximo proveito dessa estupenda riqueza.
Segundo o Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS), o Brasil possui 21 milhões de toneladas de reservas de terras raras. Atualmente, o país responde por 0,5% da demanda mundial, sendo que 60% da produção tem por destino a indústria chinesa.
O Brasil entrou definitivamente na corrida pelos minerais críticos. O interesse dos países centrais se volta para o potencial brasileiro, pois eles antevêem que existe uma chance de quebrar a dominância chinesa no segmento a partir da promessa brasileira, especialmente após o anúncio chinês de restringir suas exportações. Segundo Marques, estima-se que o custo do carbonato misto obtido no Brasil seja de US$9,30/kg. Tal custo é centenas de dólares menor que a média das cotações praticadas no mercado internacional.
Encontra-se em apreciação pelo Senado do Brasil o Projeto de Lei 2780/24, que estabelece as diretrizes para a exploração de terras raras. O projeto institui o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), no qual um dos assentos pertence ao Ministro da Agricultura e Pecuária e outro, ao Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Dessa forma, constata-se que o regime mandatório em apreciação reconhece a importância do setor primário e dos aspectos ambientais frente ao “assédio” que os estabelecimentos rurais sofrerão mediante a força dos capitais envolvidos na exploração mineral. É crucial que a representação do setor agropecuário se posicione diante da escalada de prospecções em propriedades privadas, ainda que o subsolo pertença ao patrimônio da União.
Um caso real ocorreu em Goiás, onde um imóvel rural não recebeu a justa indenização pela servidão contratada por mineradora (pagamento de uma espécie de aluguel mensal). Ao longo de 13 anos de disputa judicial, os proprietários não conseguiram um valor justo pela desapropriação, sendo, ainda, proibidos de ingressar na propriedade. O desrespeito aos proprietários foi absoluto, transformando os donos do imóvel em invasores.
Se não bastasse a injusta situação, há constatação de danos ambientais no perímetro da cava, com empilhamento e abandono do material lavado. A ameaça de produção de passivo ambiental é iminente. Diante da aparente irregularidade de venda da iniciativa para empresa estadunidense, avoluma-se a pilha de processos em andamento questionando o empreendimento.
Sobre esse aspecto, a experiência dos agricultores franceses pode ser um exemplo exequível. Diante do espraiamento dos painéis solares sobre os campos agricultáveis – o denominado agrovoltaísmo, diz Baqué: “Coletivos de associações e cidadãos veem se opondo aos projetos, denunciando seus impactos sobre as paisagens, a agricultura e a propriedade fundiária”.
A perspectiva francesa pode ser transposta para a atual situação brasileira. Apropriar-se de estabelecimentos rurais e neles implantar cavas profundas, mover milhões de toneladas de material para serem lavados e depositados em pilhas de rejeitos, que poderão ou não voltar para a lavra, tudo isso conduzido sem parâmetros pertinentes sobre valores indenizatórios vis-à-vis a rentabilidade obtida com a mineração é um despropósito.
O real duelo situa-se entre o patrimônio imobiliário versus o mobiliário e as alternativas para um efetivo projeto de desenvolvimento nacional. O agricultor almeja a posse imobiliária da terra, conhece os detalhes da paisagem, seus vizinhos, suas aptidões enquanto itens cruciais para geração de sua sobrevivência e reprodução. Os investidores focam nos ativos mobiliários, de liquidez imediata, constituídos por papéis misteriosos empilhados sobre outros itens ainda mais sinistros, pretensamente ancorados em iniciativas como a que a mineração de terras raras apresenta.
Ambos se posicionam enquanto projetos de desenvolvimento. Entretanto, o possuidor do patrimônio imobiliário tem afinidade e afetividade pelo território e está potencialmente propenso a desejar os ganhos para o bem-estar coletivo, enquanto o possuidor do patrimônio mobiliário sequer conhece o grupo econômico lançador das ações adquiridas, e, ao menor sinal de perda de valor ou de confiança, realiza seu estoque de papéis, e o apoio aos projetos nacionais são postos de lado.
Os territórios submetidos à sanha mineral (muitos outros além da região vulcânica) precisam acionar a governança local, visando firmar duros posicionamentos quanto às possibilidades de entregas reais das promessas de riqueza ventiladas pelos empreendedores da mineração.
Ao Estado, compete regular as ações com o intuito de preservar a paisagem, a produção agropecuária (em especial a cafeicultura) e os meios de vida das populações afetadas, estabelecendo regramento econômico, social e ambiental para os licenciamentos e prazos para a internalização das tecnologias capazes de garantir o máximo possível de ganhos nessas transações. E, ainda, apoiar o fortalecimento das IGs, visando expandir a RqT nos territórios mobilizados em torno de seus cafés especiais.
Celso Luis Rodrigues Vegro é engenheiro agrônomo, mestre e pesquisador científico do IEA (Instituto de Economia Agrícola), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.





















