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Atenção, empreendedores: 5 cuidados na hora de manter o seu e-commerce

A pandemia de Covid-19 trouxe inúmeras mudanças nas nossas vidas e uma delas envolve a compra on-line. Muitos empresários tiveram que se adaptar ao comércio eletrônico e agora, com as restrições decretados em razão do agravamento da pandemia, esse novo perfil de negócios foi novamente colocado em evidência. Por essa razão, alguns cuidados devem ser tomados para que o empreendedor tenha êxito e não saia no prejuízo.

“Desde o início da pandemia, o e-commerce cresceu significativamente, tanto em número de compras on-line, quanto novos sites de vendas. Após um ano da pandemia, já é possível traçar os principais pontos de vulnerabilidade que esse ‘novo mercado’ resultou”, comentou Kristian Pscheidt, advogado sócio do Costa Marfori Advogados. Ele aponta cinco tópicos de cautela que devem estar no radar do empresário que atua no e-commerce.

1- Entregas/Não recebimento 

O não recebimento de mercadorias relacionadas ao extravio, entrega em local diverso, ou mesmo para pessoas não autorizadas, mostra-se o principal problema detectado no comércio eletrônico. A pandemia impulsionou as empresas de frete, que muitas vezes recebem uma sobrecarga de trabalho. É importante que o empresário se certifique da capacidade operacional da empresa de frete, bem como utilize de tecnologia apta a rastrear o produto e confirmar se foi efetivamente entregue ao consumidor correto.

2- Entregas/Atrasos

Ao lado de problemas relacionados ao não recebimento, os atrasos, as entregas incompletas ou mesmo de produtos danificados também concorrem no topo da lista de problemas. A questão logística é fundamental para o comércio eletrônico, sendo que as restrições de circulação das pessoas podem dificultar a entrega, sendo recomendável que o empresário sugira prazos maiores de entrega.

3- Problemas com pagamento

A utilização de meios eletrônicos de pagamento, em especial por intermediários financeiros, pode dificultar a identificação da operação, a confirmação do recebimento ou mesmo prejudicar o estorno do consumidor, caso ele se arrependa da compra. É importante atestar que os intermediários possuam uma plataforma que possibilite o acompanhamento em tempo real da operação, facilitando a identificação e operação do pagamento.

4- Fraudes

Cresceram as vendas on-line, multiplicaram-se as fraudes. É dever da empresa sinalizar, em seu sítio eletrônico, os cuidados que o consumidor deve ter ao adquirir um produto/serviço de forma remota. Adicionalmente, é necessário que o comerciante crie uma rotina de identificação de fraudes e comunique as autoridades competentes.

5- Logística reversa

O direito ao arrependimento é prerrogativa do consumidor, que pode desistir da compra. Porém, com o fechamento das atividades não essenciais, a logística reversa mostra-se um entrave. Desta forma, a empresa precisa custear um modo efetivo de recolhimento do produto e estipular prazos mais elastecidos, dada a dificuldade logística.

TEXTO As informações são do Kristian Rodrigo Pscheidt, sócio advogado do escritório Costa Marfori Advogados • FOTO William Moreland

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