Mercado

Contagem regressiva para que cafés torrados atualizem embalagens

Regulamentação de lei de 2000, que permite fiscalização e retirada de cafés fraudados, também dá prazo para ajuste de informações em rótulos 

*Texto atualizado em 21 de maio.

Um dos pontos mais impactantes para a indústria de cafés torrados é a regulamentação de uma lei que dispõe, entre outros assuntos, da atualização de informações nas embalagens de cafés torrados e cujo prazo para ajustes termina no mês que vem.

A regulamentação foi feita por meio da portaria 570 (Portaria SDA/MAPA no 570/22), e trata na Lei 9972/2000, do produto café. A lei federal, por sua vez, dispõe sobre a classificação de produtos de origem vegetal, cujo objetivo é que estejam em condições sanitárias e de qualidade suficientes para serem comercializados.

Em vigor desde 1º de janeiro de 2023, a portaria 570 foi discutida por dois anos entre o MAPA (Ministério da Agricultura e da Pecuária), a Abic (Associação Brasileira da Indústria de Café) e outras entidades do setor.

Resumidamente, a rotulagem deve conter informações como: espécie de café (caso seja integralmente feito de uma espécie, deve ter expressa 100% dela; no caso de blend, a expressão “predominantemente por” e o nome da espécie que predomina na composição); se o café torrado é em grãos ou moído; o tipo de torra (clara, média ou escura); e, caso o café esteja certificado (voluntariamente) pela Abic, deve ter na embalagem a qual das cinco categorias do Programa de Qualidade do Café ele pertence – inclusive a categoria especial, lançada em 2023 durante a SIC pela Abic, em parceria com a BSCA, além das já existentes gourmet, superior, tradicional e extraforte.

As novas informações não têm lugar determinado na embalagem – apenas devem estar visíveis para quem compra (acesse o manual com as regras de rotulagem desenvolvido pela ABIC).

Sobre cafés fraudados

Além de tratar da atualização das informações contidas nos rótulos das embalagens de cafés torrados, a portaria 570, que foi discutida por dois anos antes de ser publicada, também permite que o órgão federal fiscalize o setor e retire do mercado cafés impuros e fraudados, responsabilizando também distribuidores e varejistas.

A importância da regulamentação é uma demanda da Abic há tempos, já que a associação é um órgão certificador e de monitoramento, e não tem autonomia para multar ou tirar do mercado um produto fraudado. O combate às fraudes é um dos objetivos da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV) do MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária).

Por isso, foi tema de palestra do órgão federal no 1º Seminário do Café, promovido pela Abic e que reuniu pessoas da cadeia produtiva na sede da Fiesp, na terça (14).  “O café é o único ingrediente vegetal que não estava regulamentado [na lei de 2000], e sobre o qual o Ministério da Agricultura tem autonomia”, explica Pavel Cardoso, presidente da Abic.

Quando perguntado pela Espresso o porquê do hiato de quase duas décadas entre a lei e a sua regulamentação para o setor de cafés, Cardoso garantiu que o grão era o menos preocupante entre os vegetais. “Como [à época da aprovação da lei] o setor já era organizado, oferecia pouco risco e, por isso, foi deixado por último entre os itens vegetais a serem regulamentados”, justifica.

“Hoje, o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude está em andamento e amadurecendo, impactando desde o produtor, passando pela indústria e chegando na ponta, nos supermercados”, disse Hugo Caruso, diretor da DIPOV do MAPA durante sua palestra, sobre a interrupção de comercialização de produtos ilegais no ponto de venda – especialmente azeites, sucos de frutas e, agora, o café torrado.

Embora, segundo Caruso, exportemos pouco café torrado – e ele considera este um bom momento para crescer nesse setor –, o aumento de exportações do produto e a consequente alta nos preços abre oportunidades para fraudes. “Isso vira notícia e denigre a imagem do café brasileiro”, acredita.

Novas metodologias de análise

Outro destaque na palestra do MAPA foram as técnicas laboratoriais para o exame do café torrado, que estão sendo desenvolvidas com o apoio de universidades, como UEL, UFLA e USP, Embrapa e entidades. “O papel delas é ajudar nas metodologias de análises físico-químicas, que não estão listadas entre as oficiais”, explica Caruso à Espresso.

Segundo ele, além de dar bons resultados, as novas metodologias de aferição a serem adotadas pelo Mapa substituem as análises microscópicas. “Um certo percentual de outros materiais detectados no café torrado pode ser ainda maior do que o revelado na microscopia, e a precisão deste percentual depende, também, do grau de moagem do café”, completa.

Além de fraudes, as novas tecnologias – espectroscopia e cromatografia líquida, além de ressonância magnética nuclear – podem analisar a qualidade do café. “Elas analisam os compostos do grão, como os produzidos pelos PVAs [abreviação para defeitos como grãos pretos, verdes e ardidos]”, comemora Caruso.

Dados de 2023 e 2024 indicam uma diminuição das fraudes. Em  que a verificação da amostragem de café pelo ministério computou 69,4% de produtos fora das normas (43 das 62 amostras coletadas). Em 2024, essa porcentagem diminuiu: foram 210 amostras coletadas no comércio entre janeiro e abril, com 25,23% com indícios de fraude.

TEXTO Cristiana Couto • FOTO Agência Ophelia

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